quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Reforma Política - voto distrital

TRECHO DO ARTIGO Democracia à mão armada - O ESTADÃO, quarta-feira, 21.08.2013
O que arma a mão dos eleitores e faz os políticos passarem a respeitá-los é o instrumento simples do voto distrital com recall. Nele cada cidade, cada Estado ou o País inteiro, nas eleições para cargos federais, é dividido em distritos eleitorais. O distrito é definido, nas cidades, pela divisão do número de eleitores pelo número de vereadores, e pelo delineamento de alguma unidade geográfica - bairro, conjunto de bairros, zona da cidade - em que o número de eleitores se aproxime dessa fração ideal. Os distritos e zonas eleitorais, na verdade, já estão mais ou menos definidos no sistema de hoje. Só não se traduzem em poder algum para os eleitores.

No sistema distrital com recall cada candidato só poderá concorrer aos votos de um determinado distrito. O primeiro turno extrai os dois mais votados. O segundo fecha a disputa. O mesmo raciocínio se aplica aos Estados, para as eleições estaduais, e ao País inteiro nas federais.

Com isso, fica-se sabendo exatamente quem representa quem em cada Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou no Congresso Nacional. A partir daí, qualquer cidadão de um distrito que vir razões para tanto pode iniciar uma petição de recall do seu representante, pela razão que entender suficiente. Se colher entre seus pares o número de assinaturas estabelecido na lei para esse efeito - algo que varia entre 5% e 7% nos países onde o sistema já vigora -, consegue homologar o recall e o Estado é obrigado a patrocinar com verba idêntica a campanha contra e a campanha a favor da derrubada desse representante.

É feita, então, nova votação só nesse distrito para substituir o político em questão. Não são necessárias manifestações gigantes nem pedidos a colegas pouco dispostos a criar precedentes que possam voltar-se contra eles próprios. O resto do País pode continuar trabalhando em paz. Mas o político defeituoso é recolhido exatamente como no recall de automóveis, "para evitar um desastre", e, se for o caso, entregue à Justiça comum para posteriores deliberações.

Inventado com as características que tem hoje na Suíça em meados do século 19 e implantado em todas as democracias desenvolvidas a partir do início do século 20, esse expediente simples reduz a corrupção em pelo menos 80% e arma a cidadania para impor, daí por diante, todas as reformas de que sentir necessidade. Muitos abrem a lista exigindo a despartidarização das eleições municipais, de modo a quebrar o poder de chantagem de velhos caciques e garantir transfusões regulares de sangue não contaminado na política.

O Brasil não precisa mais que isso para começar a andar só para a frente.

*Fernão Lara Mesquita é jornalista.

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